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1º Quintas do Saber de 2017 abordou Lei da Repatriação n.º 13.254/2016

No dia 15 de fevereiro, a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) realizou mais uma edição do projeto Quintas do Saber, a primeira do ano de 2017. Sob o tema: “Lei da Repatriação n.º 13.254/2016”, o momento ocorreu no auditório do edifício sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF), e teve transmissão simultânea.

Especialistas discutiram o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RETCT), conhecido como Lei de Repatriação, que permitiu, entre janeiro e outubro do ano passado, que pessoas físicas e jurídicas com recursos não declarados no exterior até 31/12/2014 pudessem regularizar os valores, mediante pagamento de imposto e multa.  Também foi apresentada a parceria firmada entre a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

quintas_maria-claraA presidente da Abracicon, contadora Maria Clara Bugarim, iniciou as atividades explicando a importância do projeto, que é uma iniciativa da Academia e conta com o apoio do Conselho Federal de Contabilidade.  Também participaram do evento o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho; a diretora acadêmica do IDP, Fátima Cartaxo; o advogado e professor livre-docente da USP, Paulo Ayres Barreto; e o advogado e consultor jurídico do Ministério das Cidades, Rodrigo Dantas.

O RERCT permitiu a arrecadação de cerca de R$ 45 bilhões, mas está cercado por polêmicas. Segundo Barreto, a lei não foi clara em diversos pontos, o que pode levar a uma série de questionamentos posteriores. “Para mim, a repatriação está apenas começando, porque os problemas começam a aparecer agora”, disse. Ele mencionou a cobrança de multa, já reconsiderada pela Receita Federal, dos contribuintes que aderiram ao programa. Ainda de acordo com ele, há também questionamento sobre os valores que foram cobrados, tanto referente às multas quanto ao imposto cobrado. “Esse dinheiro que está lá é renda, é honorário, é herança? Como se chegou ao valor de 15{2e3db451c653bea18c39602e9631ce2458c07516aa4b01429af9323e5844ad70} de imposto e 15{2e3db451c653bea18c39602e9631ce2458c07516aa4b01429af9323e5844ad70} de multa? Parece-me que o melhor é entendermos que essa é uma medida, como o próprio nome diz, especial, então ela tem um regime único, específico para ela”.

Barreto lembra que o Brasil é o país com o maior número de disputas judiciais tributárias e que a Lei de Repatriação é um bom exemplo do por que isso ocorre. “Há uma discussão sobre se o imposto deve ser pago sobre o valor na conta no exterior em 31/12/2014, que chamamos de foto, ou sobre o histórico, que chamamos de filme. A Receita se manifestou pelo filme, mas a legislação não é clara, deixa brechas para interpretar que seja sobre a foto”, afirmou.

O professor destacou a importância dos profissionais da contabilidade no processo. “Eu sempre digo que toda iniciativa corporativa, independente do tamanho, deve contar, na sua abertura, com a assessoria de um profissional da contabilidade. Eles são fundamentais. Só chegam para nós, advogados tributaristas, os casos em que não houve um acompanhamento de contador”, disse Barreto.

Rodrigo Dantas lembrou que a lei vem ao encontro de uma doutrina penal que vê a penalidade como última instância. “Ela procura eximir a punição e traz o fato para a administração. Coloca as empresas para se fiscalizarem, com as políticas de compliance. Com isso, há uma redução de custo do estado, que passa a ter uma tarefa fiscalizadora menor e, no caso da repatriação, traz para a economia uma soma significativa de recursos. É uma ponte para a legalidade”, afirmou.

O consultor ressaltou que a legislação é mais clara sobre os crimes que alcança do que sobre outros aspectos legais, mas que ainda pairam dúvidas. “A lei fala que a repatriação está vedada para pessoas que estão em cargos, empregos, funções públicas de direção ou eletivas e seus cônjuges, parentes até segundo grau. Mas não falou se eles não podiam exercer essas funções no momento da adesão ou em 31/12/2014”. Outro ponto não claro é o que é prova da licitude dos recursos declarados, acrescentou Dantas.

Fátima situou a repatriação no contexto internacional, afirmando que a cooperação entre os Fiscos de todo o mundo tem levado ao enfrentamento da evasão fiscal. “As tecnologias permitem, hoje, uma cooperação mais efetiva entre os órgãos fiscalizadores de todo o mundo, o que dificulta a evasão fiscal. Outro fator é financeiro. Com a crise de 2008 os governos precisavam de mais recursos e fomentaram essa cooperação”. Ela disse que a imagem trazida por Dantas, de ‘ponte para legalidade’, é muito positiva. “Estamos em um momento, também, de amadurecimento, e a imagem da ponte me parece muito boa, porque há uma confiança maior entre Receita Federal e contribuinte, que permite que quem, por qualquer motivo, tenha mantido recursos no exterior legalize a sua situação”.

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Da esq. para a dir.: o consultor jurídico do Ministério das Cidades, Rodrigo Dantas; o advogado e professor livre-docente da USP Paulo Ayres Barreto; e a diretora acadêmica do IDP, Fátima Cartaxo.

A Câmara dos Deputados votou na quarta-feira (15/2) uma nova Lei de Repatriação. O novo texto traz juros e multas maiores. Para Barreto, a medida é válida. “Muita gente estava insegura para fazer a repatriação porque o Congresso Nacional passou o ano todo dizendo que faria alterações na legislação, o que não ocorreu. Muitos contribuintes ficaram esperando a mudança e o prazo ficou apertado quando ficou claro que não haveria alterações. Quem fez na primeira rodada teve benefícios em relação a que está sendo proposta agora, como juros e multas menores”.

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Fonte: Portal CFC